A Agência Nacional de Vigilância Sanitária conta com suas próprias normas na hora de abrir uma clínica.
Abrir uma clínica não é uma tarefa simples e rápida, pois há diversas burocracias.
Entre essas burocracias, estão as normas da vigilância sanitária, que são essenciais para garantir a abertura do empreendimento.
Além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária também existem órgãos municipais e estaduais, responsáveis por fiscalizar diferentes aspectos do serviço.
Por isso, é importante estar sempre cumprindo todas as normas, evitando possíveis problemas no futuro com esses órgãos.
No geral, a vigilância sanitária realiza análises verificando se o ambiente está limpo e adequado a tais atividades, como também comportamento ético e organizacional.
Além disso, também são analisados a gestão do profissional e de toda equipe da clínica, que está envolvida ao atendimento ao paciente.
Em seguida, confira as principais resoluções e documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para ser regularizado e abrir a sua clínica:
Documentos para ser regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Assim como outros documentos necessários para abrir a clínica, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária também pede alguns documentos para que a clínica possa ser regularizada.
Confira os principais documentos:
- Formulário de Petição (modelo DIVS):
- Comprovante de Recolhimento da Taxa;
- Declaração do horário de funcionamento;
- Croqui de localização;
- Contrato de constituição de empresa: o contrato precisa ter o visto no Conselho Regional de classe, seja para autorização, alteração e rescisão.
- Relação dos procedimentos técnicos que serão executados na clínica;
- Relação dos produtos e equipamentos que serão utilizados nas atividades, além dos respectivos números de registro no Ministério da Saúde;
- Cópia do Contrato Social, e caso haja alterações no contrato, também deve haver essas alterações nas cópias;
- Cópia atualizada do CNPJ (empresa jurídica) ou também do CPF (pessoa física) do profissional responsável;
- Por fim, também é necessário a cópia da carteira profissional, emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico.
Alguns documentos podem ser acrescentados, entretanto, é comum que esses sejam os principais documentos pedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Desse modo, a regularização da clínica está um passo mais próxima de sua abertura.
A Licença de Funcionamento Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é obtida quando todos formulários são preenchidos e assinados, além de todas normas cumpridas.
O preenchimento e a assinatura podem ser realizados pelo responsável legal e técnico, ou também pelos responsáveis, caso haja mais de um profissional para a abertura da clínica.
Apesar de conhecer os documentos necessários, as principais normas também serão exploradas aqui, pois a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ainda confere no local se todas as normas estão sendo cumpridas, como veremos a seguir:
Resolução RDC 222/2018
Essa resolução explora as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, além de outras previdências.
Em seguida, confira algumas normas desta resolução:
Na Resolução RDC 222/2018, as normas são para geradores de resíduos de serviços de saúde (chamados de RSS), sejam públicos, privados, filantrópicos, civis, militares, ações de ensino e também de pesquisa.
De acordo com a resolução, são considerados geradores de RSS todos serviços nas quais as atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal.
Incluindo também os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços com atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética entre outros.
Art. 5º Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Neste artigo quinto, é citado a respeito do plano de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, que é obrigatório.
Onde é especificado que novos geradores de resíduos tem o prazo de até 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.
Além disso, em casos onde há instalação radioativa, é necessário também atender todas às regulamentações específicas da CNEN.
Nessa resolução, os resíduos são divididos em cinco grupos, do A ao E, ajudando o profissional da saúde a se organizar com o planejamento.
Você pode conferir toda a Resolução AQUI! E checar todo o necessário quanto às Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Resolução RDC 189/2003
Essa resolução fala a respeito da regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nessa resolução, é dito a respeito de como todos projetos de arquitetura de estabelecimentos de saúde públicos e privados devem ser avaliados e aprovados pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais previamente.
Essa avaliação deve ocorrer antes ao início da obra, e também em áreas a serem ampliadas e/ou reformadas de estabelecimentos já existentes.
Você pode conferir toda a resolução RDC 189/2003 clicando AQUI! Entretanto, vamos explorar um pouco mais a respeito dessa norma.
A Resolução fala a respeito do Projeto Básico de Arquitetura, também chamado de PBA, que funciona do seguinte modo:
Projeto Básico de Arquitetura (PBA)
O PBA é composto da representação gráfica + de um relatório técnico.
A avaliação é feita por uma equipe multiprofissional e o parecer técnico é assinado no mínimo por um arquiteto, engenheiro civil, ou outro técnico legalmente habilitado.
Análise do PBA
Esse parecer descreverá o objeto de análise e uma avaliação do PBA quanto a:
- Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo EAS: verificação da pertinência do projeto físico apresentado com a proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto do EAS, objetivando o cumprimento da assistência proposta;
- Funcionalidade do edifício: verificação dos fluxos de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando evitar problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção na unidade e no EAS como um todo;
- Dimensionamento dos ambientes: verificação das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento mínimo exigido por este regulamento, observando uma flexibilidade nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas as diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento a ser realizado;
- Instalações ordinárias e especiais: verificação da adequação dos pontos de instalações projetados em relação ao determinado por este regulamento, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral da unidade (ex.: sistema de ar condicionado adotado nas áreas críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência (transformadores, gerador de emergência e no-break), sistema de gases medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto e sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde-RSS , quando da instalação de sistemas para esses fins e equipamentos de infra-estrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras, visando evitar futuros problemas decorrentes da falta dessas instalações;
- Especificação básica dos materiais: verificação da adequação dos materiais de acabamento propostos com as exigências normativas de uso por ambiente e conjunto do EAS, visando adequar os materiais empregados com os procedimentos realizados.
Resolução RE 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Essa Resolução fala sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Isto é, são ditos os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo.
1 – O Valor Máximo Recomendável, também chamado de VMR, para contaminação microbiológica deve ser ≤ 750 ufc/m3 de fungos, para a relação I/E ≤ 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.
Essa relação I/E é exigida como forma de avaliação frente ao conceito de normalidade, representado pelo meio ambiente exterior e a tendência epidemiológica de amplificação dos poluentes nos ambientes fechados.
Quando o Valor Máximo Recomendado for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação química são:
- 2.1 ≤ 1000 ppm de dióxido de carbono – ( CO2 ) , como indicador de renovação de ar externo, recomendado para conforto e bem-estar.
- 2.2 – ≤ 80 µg/m 3 de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.
Além disso, os valores recomendáveis para parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação e de grau de pureza de ar devem estar de acordo com a NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto da ABNT.
Outros assuntos explorados na resolução
Nessa resolução, também são tratados outros assuntos pertinentes, como por exemplo:
- a faixa recomendável de operação da Umidade Relativa;
- o Valor Máximo Recomendável de operação da Velocidade do Ar;
- a Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados;
- entre outros.
Você pode conferir a Resolução clicando AQUI!
Outras normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Foram exploradas algumas normas para a abertura de clínicas, entretanto, ainda há outras normas que não foram exploradas.
Essas normas não exploradas no artigo de hoje podem ser encontradas no próprio site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em uma seção do site é possível conferir todos os regulamentos técnicos, portarias e resoluções elaboradas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pertinentes à elaboração e análise de projetos de edifícios de saúde.Você pode conferir essa seção clicando AQUI, e encontrar todo o necessário para checar todas as outras normas não exploradas.
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