O Prontuário eletrônico SUAS é uma ferramenta de prontuário de assistência social que auxilia na organização e também na qualificação das informações necessárias para realizar o melhor acompanhamento social possível com as famílias cadastradas nos serviços socioassistenciais.
O Prontuário SUAS tem ganhado cada vez mais espaço na área da assistência social graças ao avanço e a popularização da tecnologia.
Você que é assistente social ou psicólogo(a), já usou ou sabe como o Prontuário Eletrônico SUAS funciona na prática? Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre este documento digital aqui neste post!
O que é o Prontuário Eletrônico SUAS?
O Prontuário Eletrônico SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é um instrumento técnico que veio para sistematizar e para simplificar o acompanhamento familiar das unidades de assistência social. Ele é um instrumento único para o assistente social e para o psicólogo.
O prontuário surgiu a partir de um estudo realizado em 2010 em vários estados e municípios do Brasil. No estudo, foram analisados diversos instrumentos de prontuário já utilizados até então e, a partir daí, sistematizaram tudo em apenas um formulário, o Sistema Único de Assistência Social.
O principal objetivo da ferramenta eletrônica é aprimorar e qualificar o trabalho social com famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, produzindo, organizando e padronizando todos os registros das informações relacionadas ao trabalho social com famílias que é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Apesar de existir o Prontuário Eletrônico SUAS, os técnicos responsáveis pelas famílias podem contar com o prontuário físico também. O prontuário físico é separado por blocos, sendo que cada bloco possui informações e registros diferentes a respeito do trabalho social com famílias.
Algumas das informações contidas no documento físico são:
- O Registro simplificado dos atendimentos;
- A identificação da pessoa de referência e o endereço da família;
- Forma de ingresso na unidade e motivo do primeiro atendimento;
- A composição familiar;
- As condições habitacionais da família;
- Condições educacionais da Família;
- Condições de trabalho e rendimento da família;
- As condições de saúde da família;
- Acesso a benefícios eventuais;
- Convivência familiar e comunitária;
- A participação em serviços, programas e projetos;
- Situações de violência e violação de direitos;
- Histórico de cumprimento de medidas socioeducativas;
- O histórico de acolhimento institucional;
- Planejamento e evolução do acompanhamento familiar;
- Formulário de controle de encaminhamentos.
No entanto, mesmo sendo rico em informações, ele não se atenta a particularidades que vão desde a rotina familiar até o território em que a família reside. Apesar disso, existe um bloco onde pode-se preencher qualquer observação pertinente.
Por outro lado, o Prontuário Eletrônico SUAS, ou prontuário simplificado SUAS, possui informações mais gerais. A vantagem é que é possível acessá-lo de qualquer lugar, até mesmo de casa, para conseguir verificar os dados da família. Porém, as informações sigilosas são registradas somente no prontuário físico!
Como as informações sigilosas são especificadas somente no prontuário físico, caso a família precise mudar de município ou de unidade, ela pode solicitar uma cópia do documento físico.
Desta forma, ela pode ter um acompanhamento eficaz nas próximas unidades também, sem que haja perda de informações, de planejamento e do histórico familiar.
Por que usar o Prontuário Eletrônico SUAS?
Apesar de o Prontuário Eletrônico SUAS ser um prontuário simplificado e não ter tantas informações quando comparado ao prontuário físico do Sistema Único de Assistência Social, ainda assim, pode ser vantajoso utilizá-lo.
Primeiramente, o prontuário eletrônico é uma forma de otimizar o processo de armazenamento de informações dos pacientes. Isso porque ele possibilita um melhor controle e acesso aos dados e registros dos indivíduos em acompanhamento.
Além disso, uma grande vantagem é a facilidade em acessar os dados em qualquer momento e de qualquer lugar. Além disso, as informações são prestadas com mais clareza, o que evita possíveis confusões.
O uso do prontuário é obrigatório?
O uso do Prontuário Eletrônico SUAS não é obrigatório. Na realidade, ele foi criado para apoiar e facilitar a sistematização do acompanhamento família por parte dos técnicos responsáveis.
Sendo assim, caso seja da preferência dos profissionais, é permitido utilizar o instrumental o qual a unidade em questão já está acostumada.
Você pode estar se perguntando se vale a pena aderir a um prontuário padrão, ou não. Caso essa seja sua dúvida você deve considerar que adotar a uma padronização do prontuário gera toda uma mudança cultural em relação às famílias.
Isso porque, como o prontuário eletrônico SUAS permite o acompanhamento completo da família, o vínculo afetivo entre a família e a equipe técnica é transformado, levando mais segurança para os usuários.
Ao mesmo tempo, a responsabilidade afetiva pode aumentar ainda mais, pois a abertura do prontuário representa também o início de todo o trabalho social com a família.
Quem preenche o prontuário SUAS?
Quem é responsável por preencher o prontuário SUAS é o técnico de referência, seja ele o assistente social ou o psicólogo que acompanha a família.
Lembrando que o prontuário pode ser aberto somente nos casos de acompanhamento familiar. Caso contrário, ele não deve ser preenchido.
Além disso, ele não deve ser preenchido totalmente de uma só vez. Pelo contrário, é preciso preenchê-lo gradativamente no decorrer do acompanhamento e, se possível, nas visitas familiares.
Qual é a relação entre o Prontuário eletrônico SUAS e o Cadastro Único?
O cadastro único é um questionário preenchido durante a entrevista familiar realizada pelo profissional responsável do Cadastro Único. No cadastro existe uma série de informações que também estão presentes no prontuário.
Mesmo que essas informações já estejam presentes no cadastro único, é necessário também, inseri-las no prontuário eletrônico SUAS. Afinal, infelizmente, nem todas as unidades têm acesso ao cadastro único.
Portanto, caso a unidade não tenha acesso ao cadastro único, ela poderá utilizar as informações prestadas no prontuário para assim, elaborar o plano de acompanhamento familiar.
O cadastro único serve de base para o conhecimento do aspecto socioeconômico da família. Já o prontuário eletrônico SUAS traz a sistematização do acompanhamento familiar, onde também podem ser relatadas situações específicas, principalmente em relação a violações de direitos.
Quais são as orientações legais?
Para dispor a respeito das orientações legais que regem o Prontuário Eletrônico SUAS, foi criada a Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017.
A Portaria conceitua o que é o prontuário eletrônico, estabelece suas diretrizes técnicas, classifica e restringem as informações prestadas, e dispõe sobre outros detalhes.
Como já falamos sobre o conceito do prontuário eletrônico SUAS, vamos às diretrizes técnicas. De acordo com a Portaria nº143:
“Art. 2º O Prontuário Eletrônico do SUAS observará as seguintes diretrizes técnicas:
I – utilização do Número de Identificação Social – NIS como chave principal de identificação das pessoas atendidas.
II – integração e interoperabilidade com os sistemas e bases de informações no âmbito do SUAS, especialmente com aqueles que possuam informações de indivíduos;
III – autenticação e autorização de acesso por meio senha pessoal e intransferível, que permita a identificação dos usuários do sistema e a rastreabilidade das ações de consulta ou gravação de dados por eles realizadas;
IV – diferenciação do acesso ao Prontuário Eletrônico do SUAS, de acordo com as necessidades e responsabilidades próprias dos diferentes cargos e funções dos profissionais.
Parágrafo único. O gerenciamento dos perfis de acesso e as respectivas concessões de senhas dar-se-ão na forma definida pela Política de Senhas da Rede SUAS”
Em relação ao acesso às informações, a Portaria dispõe que, independentemente da classificação de sigilo, ele será completamente restrito, sendo que:
Art. 3º As informações do Prontuário Eletrônico do SUAS terão o acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.
§1º As informações de caráter pessoal serão classificadas como sigilosas quando:
I – a exposição possa colocar em risco a integridade física,mental ou moral do usuário;
II – protegidas por sigilo profissional; ou
III – decorrem de anotações escritas do profissional e contemplarem o previsto nos incisos I ou II deste Parágrafo.
§2°Quando classificadas como sigilosas as informações de caráter pessoal serão transmitidas e gravadas de forma criptografada.
§3ºAs informação de caráter pessoal, na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, são aquelas relacionadas à pessoa natural referentes a intimidade, vida privada, honra e imagem.
Além disso, a Portaria prevê que as informações armazenadas no Prontuário Eletrônico SUAS podem ser utilizadas para a produção e transmissão do conhecimento em benefício do cidadão, para a elaboração de relatórios e indicadores para a gestão e a vigilância socioassistencial e para a elaboração de relatórios e indicadores para a gestão e a vigilância socioassistencial.
É importante frisar que o Prontuário eletrônico, apesar de ser prático e muito vantajoso, não substitui o prontuário físico, já que ele não apresenta todas as informações da mesma maneira que o físico.
Sendo assim, é importante aderir ao uso dele na rotina para otimizar os processos socioassistenciais, mas é preciso fazer isso sem deixar de lado o prontuário físico onde todas as informações sigilosas ficam contidas.
E aí, agora que você já sabe tudo sobre o Prontuário Eletrônico SUAS, qual é sua opinião sobre o assunto? Queremos ler a sua opinião aqui nos comentários!
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