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CNES: Como se registrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde?

Se você possui uma clínica médica ou quer abrir uma, provavelmente já ouviu falar em CNES, certo?

Esta é a sigla para “Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”. Portanto, todos os estabelecimentos de saúde devem ser devidamente registrados nela.

Quer saber mais sobre o que é CNES, qual sua importância e como fazer o cadastro? Então você está no lugar certo! Leia este artigo para entender tudo o que você precisa saber sobre CNES antes de abrir uma clínica médica.

O que é CNES?

O CNES é a sigla para Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Ele surgiu em 2000 por meio da Portaria MS/SAS n.º 376, de 3 de outubro de 2000. Tal portaria veio para normatizar os requisitos para cadastramento de hospitais, clínicas e consultórios situados no Brasil.

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde engloba dados e informações sobre as equipes, os profissionais e as unidades de saúde. Inclusive, algumas das informações cadastradas são a respeito de:

  • Estrutura física;
  • equipamentos disponíveis;
  • recursos humanos;
  • informações básicas, como nome, endereço, telefone e caracterização;
  • serviços prestados;
  • estrutura física, como o número de salas e consultórios;
  • recursos humanos — número e tipo de profissionais;
  • equipamentos disponíveis, como monitores, aparelhos de raios X e tomógrafos;
  • gestor responsável;
  • serviços de apoio, como lavanderia e serviço social.

Outros dados que também devem ser fornecidos na hora do cadastro são dados básicos como nome, endereços, instalações físicas no estabelecimento, dados do gestor etc.

O CNES permite que o Ministério da Saúde saiba exatamente quais são os hospitais, clínicas e consultórios existentes em cada cidade, região ou estado, por exemplo.

Além disso, por meio dele é possível consultar com detalhes, quais são os serviços e materiais disponíveis para a população. Ou seja, ele permite um melhor gerenciamento de recursos e serviços da saúde para a população.

Para o SUS, o cadastro de estabelecimentos de saúde é fundamental, já que ele é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Outras funções do CNES são:

  • Automatizar o processo de coleta de dados feito por estados e municípios;
  • Embasar o planejamento das ações em saúde no Brasil;
  • Promover a transparência sobre a infraestrutura;
  • Identificar a capacidade dos estabelecimentos de saúde;
  • Possibilitar o controle do custeio de ações pelo Ministério da Saúde;
  • Realizar a integração entre outros sistemas do SUS;
  • Dar visibilidade para o potencial assistencial do país.

Se cadastrar no CNES é obrigatório?

Além de servir para a identificação dos estabelecimentos de saúde, o CNES também serve para o acompanhamento e até mesmo fiscalização, já que somente os estabelecimentos com alvará e que funcionam conforme as normas estabelecidas podem se cadastrar.

Por conta disso, o cadastro é obrigatório para os prestadores de serviço da área da saúde. Dessa forma, caso o prestador de serviço ou o estabelecimento não estiver cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, ele será considerado como irregular.

Quando atuam de forma irregular, os estabelecimentos não podem receber qualquer pagamento ligado ao SUS ou às operadoras de planos de saúde.

Também é importante lembrar que não basta realizar o cadastro. Além de se cadastrar, é preciso também, sempre manter os dados sobre os estabelecimentos de saúde atualizados.

Sendo assim, toda vez que houver mudanças quanto a estrutura, endereço, funcionamento, ou outras mudanças pertinentes, é necessário atualizar os dados de cadastro.

Para quem é obrigatório o cadastro?

Como o próprio nome já sugere, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde são obrigatórios para todos os estabelecimentos que atuam na área da saúde. Alguns exemplos são:

  • Consultórios de odontologia;
  • Consultórios médicos;
  • Outros consultórios em geral;
  • Clínicas de saúde;
  • policlínicas;
  • hospitais;
  • serviços de fisioterapia;
  • de acupuntura;
  • Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)
  • Ambulatórios móveis ou em empresas.

Enfim, o CNES é destinado para todos os estabelecimentos de saúde. Sendo que os profissionais da saúde que prestam serviços não são obrigados a terem este cadastro. Para eles, é obrigatório ter o CNS (Cartão Nacional de Saúde).

Além da obrigatoriedade, por que se registrar no CNES?

É claro que a obrigatoriedade já é um grande motivo para se cadastrar no CNES. Afinal, atuar de forma irregular pode trazer consequências bastantes negativas para o estabelecimento.

Porém, além de ser obrigatório, ter o cadastro é importante para que a empresa mantenha uma boa credibilidade. Isso porque quando o estabelecimento tem o cadastro em dia, ele aparece em pesquisas.

Outro ponto positivo de ter o estabelecimento registrado no CNES é que isso garante a possibilidade de fornecer ou integrar qualquer serviço relacionado ao SUS ou operadoras de plano de saúde, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão de regula este tipo de parceria, exige que as clínicas ou consultórios parceiros estejam cadastrados no CNES.

Como fazer o cadastro?

O cadastro no CNES é feito no órgão gestor da saúde em nível municipal ou estadual pela secretaria da saúde no seu município ou estado. No primeiro momento, o gestor acessa o site e verifica a situação da pessoa física ou pessoa jurídica para então, iniciar a inscrição.

Na secretaria, uma série de documentos são solicitados para comprovar que o estabelecimento é regular e cumpre todas as normas de vigilância sanitária e, é claro, da prefeitura da cidade onde fica estabelecido.

Portanto, antes de pensar em se registrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é preciso ter a licença da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a autorização do Departamento de Urbanismo ou substituto.

Para isso, é preciso seguir uma série de regras que a Anvisa exige de todos os estabelecimentos que possuem alto grau de risco sanitário. Ou seja, dos estabelecimentos que oferecem perigo em potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.

E então, depois de garantir a conformidade desses documentos, o gestor responsável precisa acessar o portal do CNES e, na área de gestores, deve preencher todos os dados que são solicitados.

Depois de preencher o cadastro, o gestor precisa assinar o documento e enviar, juntamente com os documentos de licenças, para a vigilância sanitária da região.

Por fim, caso os documentos estejam preenchidos e de acordo com as normas e as licenças estiverem retiradas, um número de CNES é gerado para o clínica, consultório ou outro estabelecimento de saúde. 

Quais são os documentos necessários para realizar o cadastro?

Já mencionamos alguns dos documentos que são solicitados na hora de registrar um estabelecimento de saúde no CNES, como o alvará da vigilância sanitária e da prefeitura, por exemplo.

Contudo, para facilitar ainda mais o cadastro e evitar que você não tenha tudo o que precisa em mãos, compilamos aqui, os principais documentos necessários tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas que querem se registrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Confira!

Documentos solicitados para o cadastro de pessoa física

  1. Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES (conforme modelo);
  2. Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Uma Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico;
  4. Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso);
  5. Comprovante do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia);
  6. Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento preenchidas e assinadas pelo responsável técnico;
  7. Fichas de cadastro do CNES de profissionais preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional;

Documentos solicitados para o cadastro de pessoa jurídica

  1. Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES (conforme modelo);
  2. Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. Uma Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico;
  4. Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso);
  5. Comprovante do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia);
  6. Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento preenchidas e assinadas pelo responsável técnico;
  7. Fichas de cadastro do CNES de profissionais preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional;

CNES X SCNES

Assim como existe CNPJ de tipos diferentes para empresas de grande ou pequeno porte, o Cadastro de Estabelecimento de Saúde também tem uma classificação parecida.

No caso, os estabelecimentos de saúde de pequeno porte podem se cadastrar por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ou SCNES.

Esse sistema se trata de um software que pode ser instalado no computador e apresenta uma versão mais simplificada do CNES. Nesta versão, os dados solicitados são em menor quantidade.

Isso quer dizer que o SCNES é uma forma de facilitar o cadastro das empresas com informações e dados básicos.

Além disso, a versão simplificada possui um banco de dados acoplado a ela. Tal banco de dados é cheio de arquivos que estão disponíveis no portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

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